Direito Criminal
Defesa técnica desde o inquérito. Nessa área, a diferença entre agir na primeira hora e agir na semana seguinte muda o desfecho do caso — e às vezes muda o lugar onde a pessoa vai dormir hoje.
Situações que exigem defesa imediata
- Você ou alguém próximo foi preso em flagrante, a qualquer hora do dia.
- Chegou intimação para depor na delegacia e você não sabe se é testemunha ou investigado.
- Você descobriu que existe um inquérito policial em que seu nome aparece.
- Foi oferecida denúncia e você foi citado para apresentar resposta à acusação.
- Houve busca e apreensão na sua casa, no seu carro ou na sua empresa.
- A pena está em execução e há direito a progressão de regime, livramento condicional ou remição.
Como a defesa é construída
Defesa criminal não começa com a negativa do fato. Começa com a leitura fria do que a acusação tem em mãos: qual prova existe, como ela foi obtida e se ela sustenta a imputação que está sendo feita.
Prova obtida fora da lei não vale. Busca sem mandado válido, interceptação sem autorização judicial, confissão sem advogado, reconhecimento feito em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal — cada um desses vícios pode retirar do processo justamente aquilo que o sustenta.
Depois vem a estratégia. Nem todo caso se resolve em absolvição, e prometer isso seria desonesto. Há situações em que a melhor atuação técnica leva à desclassificação para crime menos grave, ao reconhecimento de causa de diminuição de pena, a acordo de não persecução penal ou a regime inicial mais favorável. Você recebe essa leitura por escrito, com os cenários possíveis e o risco de cada um.
O direito de defesa não protege quem é culpado. Protege quem ainda não foi julgado — o que, até a sentença, é todo mundo.
Dúvidas de Direito Criminal
Acione um advogado imediatamente e oriente que a pessoa presa exerça o direito ao silêncio até a chegada da defesa. Reúna os dados básicos: delegacia, horário da prisão e, se possível, o número do procedimento. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas e é nela que se define a liberdade — chegar preparado a esse momento é o que mais importa.
Quem é investigado tem direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, LXIII da Constituição, e esse silêncio não pode ser usado contra ele. A testemunha, em regra, tem dever de comparecer e dizer a verdade. Como essa classificação pode mudar durante a apuração, consulte um advogado antes de qualquer depoimento — inclusive quando você tem certeza de que não fez nada.
Não. O inquérito é procedimento de investigação, não de julgamento, e boa parte deles é arquivada sem denúncia. Mesmo havendo denúncia, a condenação depende de prova produzida em juízo sob contraditório. Atuação de defesa desde o inquérito frequentemente impede que o caso avance para a ação penal.
Sim, e essa costuma ser a fase mais decisiva. É no inquérito que se produz a prova que vai sustentar a denúncia. A defesa presente desde o início pode requerer diligências, apontar nulidades, orientar depoimentos e demonstrar ao Ministério Público que faltam elementos para denunciar. Esperar a denúncia é começar o jogo perdendo.
É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas da prisão. Nela se verifica a legalidade da prisão e a eventual ocorrência de maus-tratos, e se decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva. É uma audiência curta e de consequência enorme.
A Defensoria Pública é instituição essencial e conta com profissionais de alto nível — a diferença real está na carga de trabalho. O defensor público costuma acumular centenas de processos simultâneos, o que limita o tempo por caso. Quem não tem condições de contratar deve procurar a Defensoria sem hesitar; é um direito constitucional.
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