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Empréstimo consignado que você nunca contratou

A vítima quase sempre é a mesma: aposentado, pensionista ou servidor público. O valor descontado costuma ser pequeno o bastante para passar despercebido por meses — e é exatamente essa a aposta de quem aplica o golpe.

Como descobrir se existe desconto indevido

O primeiro passo é conferir o extrato oficial — não o valor que cai na conta, que já vem líquido e esconde o problema.

  • Aposentados e pensionistas do INSS: solicite o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo ou site Meu INSS. Ele lista cada contrato, com banco, valor, número de parcelas e data de averbação.
  • Servidores públicos: confira o contracheque completo, linha por linha, na área de consignações do portal do órgão.
  • Trabalhadores CLT: confira o holerite e solicite ao RH a relação de consignações averbadas.

Vale conferir mesmo sem suspeita. É comum a descoberta acontecer por acaso, após anos de desconto — e cada mês que passa reduz o alcance da devolução, porque a prescrição corre.

As três modalidades mais comuns

1. Contrato integralmente falso. Terceiro obtém dados pessoais e contrata em seu nome. O dinheiro é depositado em conta de laranja ou sacado por cartão enviado a endereço falso. A vítima nunca recebeu nada e só descobre pelo desconto.

2. Cartão de crédito consignado disfarçado. Essa é a mais traiçoeira. A pessoa acredita ter contratado um empréstimo comum, mas assina um cartão de crédito consignado com reserva de margem. O desconto mensal cobre apenas o mínimo da fatura, os juros rotativos correm sobre o saldo e a dívida não termina nunca. Anos de desconto sem que o saldo devedor diminua são o sintoma clássico.

3. Venda por telefone sem consentimento válido. Ligação em que o consumidor demonstra interesse, pede tempo para pensar e nunca fecha — mas o contrato é averbado assim mesmo. Aqui a gravação da ligação, que o banco é obrigado a manter, costuma ser decisiva.

Sinal de alerta do cartão consignado Se o desconto mensal é baixo, vem há muito tempo e o saldo devedor não diminui, provavelmente é cartão de crédito consignado — não empréstimo. A jurisprudência tem reconhecido a abusividade quando o consumidor foi induzido a acreditar que contratava empréstimo consignado comum.

O que fazer imediatamente

  1. Não pare de conferir, mas não assine nada. Ofertas de “renegociação” ou “portabilidade” feitas por telefone logo após a reclamação podem gerar contrato novo e enfraquecer sua posição.
  2. Obtenha o extrato oficial de consignações e guarde com data.
  3. Exija do banco a cópia do contrato, por escrito. Isso é direito do consumidor, e a recusa em fornecer já é elemento favorável a você.
  4. Registre boletim de ocorrência se houver indício de fraude com uso indevido dos seus dados.
  5. Reclame no consumidor.gov.br e no Banco Central, pelo canal de registro de demandas. São gratuitos e geram prova documental.
  6. Confira se houve depósito. Se nenhum valor entrou na sua conta, o extrato bancário do período vira prova central de que você não recebeu o empréstimo.
Desconto pequeno em benefício pequeno não é dano pequeno. É a diferença entre fechar e não fechar o mês.

A ação e o que se pode pedir

Não resolvido administrativamente, a ação típica é declaratória de inexistência ou nulidade do contrato, cumulada com repetição de indébito e danos morais. Costuma-se pedir:

  • Tutela de urgência para cessação imediata dos descontos. É o efeito mais rápido — quando concedida, os descontos param em dias.
  • Declaração de inexistência do contrato e liberação da margem consignável.
  • Devolução em dobro do que foi descontado, com base no artigo 42, parágrafo único do CDC. O STJ firmou que a devolução em dobro não exige prova de má-fé — basta a conduta contrária à boa-fé objetiva.
  • Indenização por dano moral, considerando a natureza alimentar do benefício atingido, circunstância que os tribunais valorizam.

Sobre a prova, dois pontos jogam a seu favor. A inversão do ônus da prova faz recair sobre o banco a demonstração de que o contrato existe e é válido. E, quando alegada falsificação de assinatura, cabe perícia grafotécnica — cujo custo, em regra, é suportado por quem produziu o documento questionado.

A defesa que o banco sempre apresenta

Prepare-se para dois argumentos, porque eles aparecem em praticamente toda contestação.

O primeiro é que o banco também foi vítima da fraude. A jurisprudência é consolidada em sentido contrário: fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária constitui fortuito interno, risco inerente à atividade, e não afasta a responsabilidade do fornecedor. A Súmula 479 do STJ trata exatamente disso.

O segundo é que houve proveito econômico — ou seja, que o valor teria sido depositado na conta do consumidor. Por isso o extrato bancário do período é tão importante: ele demonstra objetivamente se o dinheiro entrou ou não. Quando houve depósito efetivo, a discussão muda de figura, e o mais comum é a compensação entre valores.

A página de Direito do Consumidor reúne as demais situações que atendo nessa área, e o artigo sobre negativação indevida complementa este, já que os dois problemas frequentemente aparecem juntos.

Aviso Este texto tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso depende do contrato, dos extratos e das datas. Não substitui a consulta a um advogado.
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